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  • Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 01:00

    Fundação

    Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 10:11

    Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e a tributação dos serviços prestados por cooperativas

    O presente trabalho abordou a tributação das sociedades cooperativas pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Inicialmente, procurou-se fazer uma análise minuciosa sobre o fato gerador do ISSQN. Posteriormente, analisou-se, de maneira específica, a tributação das cooperativas, principalmente com relação à jurisprudência do STJ.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Abril de 2018 - 11:49

    O Direito Ambiental em pauta: o processo de proteção ao meio ambiente

    O presente trabalho busca esclarecer os bens dignos de proteção do Estado, especificamente os de cunho ambiental, retratando as fases pelas quais o Direito Ambiental sofreu na seara legislativa, principalmente pelas transformações sociais, político e tecnológicos que geraram a organização em diferentes setores da sociedade, e consequentemente culminaram na proteção do meio ambiente para controlar a degradação proveniente dos setores de produção do Estado, para tanto o ordenamento jurídico assegurou ao ambiente ecologicamente equilibrado assim como tutela jurídica em caso de lesão.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08

    Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

    Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2013 - 11:40

    Câmara aprova MP que autoriza crédito para bancos oficiais

    Nos montantes de R$ 13 bilhões e R$ 8,1 bilhões, os créditos deverão ser usadados para financiar projetos de infraestrutura, agropecuária e pessoas físicas

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Abril de 2019 - 11:59

    O Direito à água potável em um universo de incertezas: possíveis soluções?

    O presente estudo estabelece quanto ao direito à água potável na realidade sociopolítica do Brasil analisando os diversos problemas evidentes, com suas possíveis resoluções. Desta forma, com a identificação das consequências negativas da crise, revela-se extremamente necessário a garantia acerca da consubstanciação do acesso a água potável com status de direito humano fundamental no ordenamento jurídico, bem como a conscientização ambiental de preservação desse bem diretamente fundamental à vida, sendo um direito humano fundamental universal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2018 - 15:17

    Lei de Mobilidade Urbana e o reconhecimento do transporte como Direito Social

    O presente artigo tem como objetivo o estudo da mobilidade urbana nas cidades, dando ênfase a localidade de Bom Jesus do Itabapoana-RJ, bem como assegura e esclarece o direito ao transporte como um direito social expresso na Carta Magna. Assim, especifica a importância da temática frente a sociedade, que mesmo não tendo acesso imediato nem garantido se torna responsabilidade do Estado, como algo imprescindível a necessidade de locomoção na cidade. Desta forma, assegurar o direito ao transporte como direito fundamental foi o impulso necessário para implementação e responsabilidade de políticas públicas resistentes aos financiamentos nesta área.

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:06

    O Nome Social enquanto manifestação da autodeterminação sexual

    É sabido que o direito ao nome está positivado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e este, encontra apoio em diversos dispositivos legais. Contudo, um problema que vem surgindo com a evolução da sociedade é a grande dificuldade enfrentada pelos indivíduos travestis e transexuais em alterar seu nome nos documentos oficiais e a inexistência de leis que garantam a proteção e efetivação desse e de outros direitos. Sendo assim, esses indivíduos ficam condenados à viverem em um desacordo e incompatibilidade entre sua imagem e seu respectivo nome. Deste modo, as minorias sexuais são impedidas de realizar o exercício pleno de autonomia e liberdade assegurados à todos na Constituição Federal de 1988. Pois elas não tem a possibilidade de alterar seu nome e de serem identificadas da maneira que acharem melhor e que ainda correspondam com a sua aparência e vontade, visto que todos tem a possibilidade de viver em harmonia consigo mesmo e com o restante da sociedade, alcançando diversos princípios como o da felicidade geral, por exemplo. O presente artigo tem como objetivo principal discorre um pouco sobre o direito de autodeterminação com um maior destaque para o direito ao nome. O método empregado na confecção do presente está embasado no método dedutivo e historiográfico, tendo ainda a utilização da leitura e fichamentos de textos da internet como procedimentos aplicados. 

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 07 de Março de 2023 - 16:22

    Ética e governança da Inteligência Artificial em empresas e outras organizações é tema de debate gratuito da FGV Direito SP

    O evento será nos dias 16 e 17 de março, às 8h30, de forma híbrida: no auditório da FGV Direito SP e através da plataforma Zoom.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 10:55

    O Direito e a Educação em Salvador - Bahia

    Desde os primórdios da humanidade o homem relacionava ? se entre si para angariar novas manifestações culturais através da adesão de território de outras tribos.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    Fatores institucionais do aumento da violência: Necessidade do Estado na luta contra o crime

    Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL.

  • Notícias Publicado em 21 de Março de 2023 - 12:08

    21 de março -- Dia Internacional da Síndrome de Down

    Pessoas com Down comemoram os avanços na inclusão, mas ainda enfrentam grandes desafios na educação e no mercado de trabalho.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Junho de 2014 - 13:20

    A Lei 13.005 de 25 de Junho de 2014: o novo Plano Nacional de Educação

    Em 25 de junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.005/14 que trata do Plano Nacional de Educação para os próximos 10 anos e prevê entre as diretrizes: "I - erradicação do analfabetismo;II - universalização do atendimento escolar;III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;IV - melhoria da qualidade da educação;V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto -PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;IX - valorização dos (as) profissionais da educação;X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Abril de 2020 - 13:14

    Direita e Esquerda: Nem isto ou aquilo

    O presente artigo trata de assunto sobre Ciência Política.

  • Notícias Publicado em 10 de Junho de 2011 - 15:32

    Custo de produção fixa ICMS em transporte interestadual de bens entre unidades do mesmo titular

    A transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular situados no mesmo estado não leva à alteração da base de cálculo do ICMS da transferência interestadual posterior

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 31 de Janeiro de 2023 - 17:56

    Systax promove palestra para esclarecer impactos das alterações do Governo em 2023

    O evento será realizado de forma gratuita e trará detalhes sobre os principais impactos das alterações do Governo Federal.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 06 de Junho de 2022 - 11:02
  • Notícias Publicado em 31 de Maio de 2022 - 10:17

    Faculdade pagará hora-aula a tutor que participou de reuniões pedagógicas fora da jornada

    Testemunhas confirmaram a obrigatoriedade de participação nas reuniões de início do semestre, que não eram pagas.

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